Trata-se de apelações interpostas pelo Ministério Público Federal, pela União e por José Ranulfo dos Santos contra sentença, prolatada em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa pelo Exmo. Juiz Federal da 7ª Vara / SE, Dr. Marcos Antônio
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Garapa de Carvalho, cujo dispositivo foi proclamado nos seguintes termos:
“ a) rejeito os pedidos contidos na inicial em relação aos réus Ana Cruz de Andrade, Ana Efigênia Oliveira Santos, Evandro José da Cruz, José Carmo Monteiro de Farias, José Silva Lima dos Santos, Marinalva Sidrônio Alves da Silva e Rosigleide Francisca Oliveira Santos, e julgo a demanda parcialmente improcedente, nos termos do art. 269, inciso I do CPC;
b) acolho o pedido formulado na inicial em face de José Ranulfo dos Santos e:
b.1) suspendo seus direitos políticos por 6 (seis) anos;
b.2) condeno-o à perda da função pública de prefeito do Município de Arauá, acaso ainda por ele ocupada ou qualquer outra função pública por ele exercida no âmbito daquele Município, ainda que no âmbito da Câmara de Vereadores;
b.3) condeno-o a ressarcir à União de R$ 2.067,20 (dois mil, sessenta e sete reais, vinte centavos) em valores atualizados até 31/12/2004, sujeito à incidência apenas da taxa SELIC desde aquela data;
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