16 de maio de 2011

AS REFORMAS LIBERAIS.

Postado Por: Gilson Dias
“A série de reformas liberais implementadas pela Regência, visando enfraquecer antigos pilares do Primeiro Reinado, teve justamente como um de seus principais focos o aparelhamento repressivo. Uma das primeiras medidas neste sentido foi a criação, em 18 de agosto de 1831, da Guarda Nacional. Proposta em 1830, era uma decorrência das desconfianças e antipatias em relação ao Exército nutridas pelos liberais que se opunham a dom Pedro, os quais viam esta instituição como um instrumento do despotismo.
Após a Abdicação, o Exército permaneceu malvisto, mas desta vez por motivos diversos: enquanto os exaltados continuaram a vê-lo como braço armado do despotismo (a serviço agora da Regência), os moderados passaram a encará-lo como avesso à ordem e propenso à anarquia (em vista de sua participação nas revoltas do período). Assim, era preciso criar uma corporação que suprisse o extenso corte previsto do efetivo militar (de cerca de trinta mil para doze mil homens em todo o Império), ainda mais em uma época de forte instabilidade política e social.
A solução encontrada foi a Guarda Nacional, uma Milícia Cidadã baseada na instituição similar francesa, fundada no mesmo ano de 1831, que tinha como princípio a idéia burguesa de confiar a segurança do país aos seus cidadãos proprietários. Com sua criação, extinguiram-se os antigos corpos de milícias e ordenanças, e a Guarda Municipal.
Sua função precípua era coadjuvar as forças policiais e as tropas de primeira linha na segurança interna e externa; mas, diante da força limitada destas organizações, a Guarda Nacional viria, muitas vezes, a substituí-las em suas funções. O alistamento era obrigatório para todo cidadão brasileiro dispondo de renda mínima anual para ser eleitor – em se tratando das cidades do Rio de janeiro, Salvador, Recife e São Luís – ou para ser votante - no caso dos demais municípios -, sendo sadio, do sexo masculino e com idade acima dezoito e abaixo de sessenta anos; apenas excluíam-se as autoridades administrativas, judiciárias, policiais, militares e religiosas.
O serviço prestado era permanente (até aquela idade limite) e não remunerado, devendo, ainda, os milicianos custear seus uniformes e a manutenção de seus equipamentos e armas, além de prestarem contribuições pecuniárias. A princípio, os oficiais eram eleitos pela tropa por quatro anos, sem qualquer critério discriminador, findo os quais, se não reeleitos, retornavam á condição subalterna anterior.
[...] Menos ambíguas foram as reformas no sistema judiciário. Na realidade, tais reformas tiveram início ainda no Primeiro Reinado. Em 15 de outubro de 1827 foram instituídos os juízes de paz, magistrados não profissionais e sem remuneração, eleitos localmente pelos habitantes da cada distrito de paz, as quais ficavam circunscritas, inicialmente encarregados da conciliação entre as partes envolvidas em litígios de menor importância e do julgamento de ações cíveis envolvendo valores de até dezesseis mil-réis, incumbindo-se também de certas funções policiais (dispersar ajuntamentos ilícitos, obrigar os tidos como vadios, mendigos, bêbados, prostitutas e turbulentos á trabalharem honestamente e assinarem termo de bem viver, e considerados como potencialmente criminosos a assinarem termo de segurança, efetuar corpo de delito, perseguir e prender criminosos dentro de sua jurisdição, interrogar suspeitos, zelar pela aplicação das posturas municipais e desbaratar quilombos). [...] já previsto pela Constituição de 1824, (o Juizado de Paz) constituía, enquanto uma bandeira liberal, um ataque direto à velha magistratura profissional (predominante portuguesa, nomeada e controlada pelo poder central) e, logo, uma forma de descentralizar e esvaziar a concentração excessiva de poderes nas mãos do Imperador. Além disso, em 16 de dezembro de 1830 foi instituído o Código Criminal [...] O código classificou os crimes em três tipos: Públicos [...], Particulares e Policiais [...] A intenção do código de proteger a oposição das intervenções arbitrárias do Governo ficou patente na brandura das penas em relação aos crimes políticos.
A Regência completou as reformas judiciárias com o Código do Processo Criminal, instituído em 2 de novembro de 1832, o qual ampliou ainda mais os poderes dos juízes de paz [...], que passavam agora a ter também atribuições de julgar ações cuja pena máxima não excedia a cem mil-réis ou seis meses de cadeia, prender criminosos procurados pela justiça fora de sua jurisdição, efetuar a formação de culpa e a pronúncia dos acusados, indicar os inspetores de quarteirão à Câmara Municipal e confeccionar, junto com os párocos locais e o presidente da Câmara Municipal, a lista dos jurados.
O Código do Processo introduziu, ainda, o habeas corpus e criou a figura do juiz municipal, nomeado pelo presidente da província, por um período de três anos, a partir de lista tríplice apresentada pela Câmara Municipal, devendo executar as ordens, sentenças e mandatos proferidos pelo juiz de direito. Por fim, implantou o sistema de júri, outro ataque frontal à magistratura profissional, afigurando-se [...] como a mais alta expressão dos ideais liberais de autonomia judiciária, localismo e participação popular.
As reformas do início da Regência não poderiam deixar de incidir sobre um dos pontos mais explosivos das disputas políticas do Primeiro Reinado: a relação de forças entre o Executivo e o Legislativo. Neste sentido, a Lei de Regência, de 14 de julho de 1831, inverteu essa relação, fortalecendo o poder do Parlamento em detrimento dos regentes. Estes não poderiam dissolver a Câmara dos Deputados, conceder anistias, outorgar títulos honoríficos, suspender as liberdades individuais, decretar estado de sítio, declarar guerra, ratificar tratados e nomear conselheiros, para tanto dependendo do Parlamento.
Todavia, as reformas políticas não avançaram até o ponto desejado pelos exaltados [...] Chegou-se, no entanto, a uma solução de compromisso entre as duas Casas Legislativas, com a lei de 12 de outubro de 1832, cujas proposições definiram as bases para a reforma constitucional, afinal concretizada pelo Ato Adicional.
Promulgado em 12 de agosto de 1834, o Ato Adicional à Constituição estabelecia a extinção do Conselho de Estado; a substituição da Regência Trina pela Regência Uma, sendo o regente eleito, por um mandato de quatro anos, por voto secreto e direto; e a criação de Assembléias Legislativas nas províncias [...], a quem competia legislar sobre os mais diversos assuntos provinciais, como fixação das despesas municipais e provinciais, impostos provinciais, repartição da contribuição direta pelos municípios, fixação das rendas e das despesas municipais e provinciais, nomeação dos funcionários públicos, policiamento e segurança pública, instrução pública e obras públicas, ficando as resoluções tomadas pela assembléia sujeitas à sanção do presidente de província. Se não chegava a estabelecer uma federação, já que os presidentes de província continuavam a ser escolhidos pelo poder central, o Ato Adicional ao menos consagrava a descentralização, ao instituir as assembléias provinciais e a divisão das rendas fiscais, conferindo uma maior autonomia às províncias. [...]
(BASILE, Marcello Octávio N. de C. A Independência e a formação do Estado Imperial. In: LINHARES, Maria Yedda. HISTÓRIA GERAL DO BRASIL).
Data do acesso 16/05/2011
Fonte http://cesad.ufs.br/gd/course/view.php?id=214

TEXTO ORIGINAL DA CARTA RÉGIA DE 28 DE JANEIRO DE 1808,

TEXTO ORIGINAL DA CARTA RÉGIA DE 28 DE JANEIRO DE 1808,

ASSINADA PELO PRÍNCIPE REGENTE, DOM JOÃO

Postata por: Gilson Dias


“Conde da Ponte do Meu Conselho, Governador General da Capitania da Bahia, amigo, Eu o Príncipe Regente Vos envio muito Saudar como aquele que Amo. Atendendo a reprezentação que fizestes subir a Minha real prezença sobre se achar interrompido, e suspenso o Comercio desta Capitania com grave prejuízo dos Meus Vassalos, e da Minha Real Fazenda em razão das críticas, e publicas circunstancias da Europa, e querendo dar a sobre este importante objecto alguma providencia pronta, e capaz de melhorar o progresso de taes danos, Sou Servido Ordenar interina, e prizoriamente, em quanto não consolido hum Sistema geral, que effectivamente regule semelhantes matérias, o seguinte. Primo, que sejão admissíveis nas Alfandegas do Brazil, todos, e quaesquer Generos, Fazendas, e mercadorias transportadas, ou em Navios Estrangeiros das Potencias, que se conservão em Paz e Harmonia com a Minha Real Corôa, ou em Navios dos Meos Vassalos, pagando por entrada vinte e quatro por cento, a sabe: Vinte de Direitos grossos, e quatro de Donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança destes Direitos, pelas Pautas ou Aforamentos, por que athe o presente se regulão cada uma das duas Alfândegas, ficando os Vinhos, Agoas ardentes, e Azeites doces, que se denominão Molhados pagando o dobre dos Direitos, que athe agora, nellas satisfazião. Secundo: Que não só os Meos Vassalos, mas também os sobre ditos Estrageiros possão exportar para os Portos que bem lhes parecer a benefício do Comercio, e Agricultura, que tanto dezejo promover, todos, e quaesquer Generos, e Produçoêns Coloniais, a excepção do Pau Brazil, ou outros notoriamente estancados, pagando por sahida os mesmos Direitos já estabelecidos nas respectivas Capitanias ficando entretanto como em suspenso, e sem vigor todas as leis, Cartas Régias, ou outras Ordens que athe aqui prohibião neste Estado do Brazil o recíproco Comercio, e Navegação, entre os Meos Vassalos, e Estrangeiros. O que tudo fareis executar com o Zello, e actividade que de voz espero Escrita na Bahia aos vinte oito de janeiro de 1808. Príncipe,Para o Conde da Ponte.”
Cumpra-se e registre-se e passem-se as ordens necessárias. Bª, 29 de janeiro de 1808.
Conde da Ponte (COUTO, Jorge; VIANA, Francisco; COELHO FILHO, Luiz Walter. Abertura dos Portos – 200 anos)
Fonte http://cesad.ufs.br/gd/course/view.php?id=214

7 de maio de 2011

O BRSIL QUE TODOS DESCONHECE!!!

Por : Mara Silvia Alexandre Costa Depto de Biologia Cel. Mol. Bioag.Patog. FMRP - USP



Segue abaixo o relato de uma pessoa conhecida e séria, que passou recentemente em um concurso público federal e foi trabalhar em Roraima. Trata- se de um Brasil que a gente não conhece.
“Aqui não existem muitos meios de sobrevivência, ou a pessoa é funcionária pública, e aqui quase todo mundo é, pois em Boa Vista se concentram todos os órgãos federais e estaduais de Roraima, além da prefeitura é claro.. Se não for funcionário público a pessoa trabalha no comércio local ou recebe ajuda de Programas do governo. Não existe indústria de qualquer tipo.. Pouco mais de 70% do Território roraimense é demarcado como reserva indígena, portanto restam apenas 30%, descontando- se os rios e as terras improdutivas que são muitas, para se cultivar a terra ou para a localização das próprias cidades.
(Na única rodovia que existe em direção ao Brasil (liga Boa Vista a Manaus, cerca de 800 km ) existe um trecho de aproximadamente 200 km reserva indígena Waimiri Atroari) por onde você só passa entre 6:00 da manhã e 6:00 da tarde, nas outras 12 horas a rodovia é fechada pelos índios (com autorização da FUNAI e dos americanos) para que os mesmos não sejam incomodados. Detalhe: Você não passa se for brasileiro, o acesso é livre aos americanos, europeus e japoneses. Desses 70% de território indígena, diria que em 90% dele ninguém entra sem uma grande burocracia e autorização da FUNAI.
Detalhe: Americanos entram na hora que quiserem, se você não tem uma autorização da FUNAI, mas tem dos americanos então você pode entrar. A maioria dos índios fala a língua nativa além do inglês ou francês, mas a maioria não sabe falar português. Dizem que é comum na entrada de algumas reservas encontrarem-se hasteadas bandeiras americanas ou inglesas. É comum se encontrar por aqui americano tipo nerds com cara de quem não quer nada, que veio caçar borboleta e joaninha e catalogá-las, mas no final das contas pasme, se você quiser montar uma empresa para exportar plantas e frutas típicas como cupuaçu, açaí, camu-camu etc., medicinais ou componentes naturais para fabricação de remédios, pode se preparar para pagar 'royalties' para empresas americanas que já patentearam a maioria dos produtos típicos da Amazônia...
por três vezes repeti a seguinte frase após ouvir tais relatos: E os americanos vão acabar tomando a Amazônia e em todas elas ouvi a mesma resposta em palavras diferentes. Vou reproduzir a resposta de uma senhora simples que vendia suco e água na rodovia próximo de Mucajaí: 'Irão não minha filha, tu não sabes, mas tudo aqui já é deles, eles comandam tudo, você não entra
em lugar nenhum porque eles não deixam. Quando acabar essa guerra aí eles virá pra cá, e vão fazer o que fizeram no Iraque quando determinaram uma faixa para os curdos onde iraquiano não entra, aqui vai ser a mesma coisa'.
A dona é bem informada não? O pior é que segundo a ONU o conceito de nação é um conceito de soberania e as áreas demarcadas têm o nome de nação indígena. O que pode levar os americanos a alegarem que estarão libertando os povos indígenas. Fiquei sabendo que os americanos já estão construindo uma grande base militar na Colômbia, bem próximo da fronteira com o Brasil numa parceria com o governo colombiano com o pseudo objetivos de combater o narcotráfico. Por falar em narcotráfico, aqui é rota de distribuição, pois essa mãe chamada Brasil mantém suas fronteiras abertas e aqui tem Estrada para as Guianas e Venezuela. Nenhuma bagagem de estrangeiro é fiscalizada, principalmente se for americano, europeu ou japonês, (isso pode causar um incidente diplomático). .. Dizem que tem muito colombiano traficante virando venezuelano, pois na Venezuela é muito fácil comprar a cidadania venezuelana por cerca de 200 dólares.
Pergunto inocentemente às pessoas; porque os americanos querem tanto proteger os índios. (A resposta é absolutamente a mesma, porque as terras indígenas além das riquezas animais e vegetais, da abundância de água são extremamente ricas em ouro encontram-se pepitas que chegam a ser pesadas em quilos), diamante, outras pedras preciosas, minério e nas reservas norte de Roraima e Amazonas, ricas em PETRÓLEO..
Parece que as pessoas contam essas coisas como que num grito de socorro a alguém que é do sul, como se eu pudesse dizer isso ao presidente ou a alguma autoridade do sul que vá fazer alguma coisa. É pessoal,... Saio daqui com a quase certeza de que em breve o Brasil irá diminuir de tamanho.
Será que podemos fazer alguma coisa???
Acho que sim.
Repasse esse e-mail para que um maior número de brasileiros fique sabendo desses absurdos.
Mara Silvia Alexandre Costa Depto de Biologia Cel. Mol. Bioag.Patog. FMRP - USP
possível de pessoas. Do meu ponto de vista seria interessante que o país inteiro ficasse sabendo desta situação através dos telejornais antes que isso venha a acontecer.
“Afinal foi um momento de fraqueza dos Estados Unidos que os europeus lançaram o Euro, assim poderá se aproveitar esta situação de fraqueza norte-americana (perdas na guerra do Iraque) para revelar isto ao mundo a fim de antecipar a próxima guerra”