16 de maio de 2011

TEXTO ORIGINAL DA CARTA RÉGIA DE 28 DE JANEIRO DE 1808,

TEXTO ORIGINAL DA CARTA RÉGIA DE 28 DE JANEIRO DE 1808,

ASSINADA PELO PRÍNCIPE REGENTE, DOM JOÃO

Postata por: Gilson Dias


“Conde da Ponte do Meu Conselho, Governador General da Capitania da Bahia, amigo, Eu o Príncipe Regente Vos envio muito Saudar como aquele que Amo. Atendendo a reprezentação que fizestes subir a Minha real prezença sobre se achar interrompido, e suspenso o Comercio desta Capitania com grave prejuízo dos Meus Vassalos, e da Minha Real Fazenda em razão das críticas, e publicas circunstancias da Europa, e querendo dar a sobre este importante objecto alguma providencia pronta, e capaz de melhorar o progresso de taes danos, Sou Servido Ordenar interina, e prizoriamente, em quanto não consolido hum Sistema geral, que effectivamente regule semelhantes matérias, o seguinte. Primo, que sejão admissíveis nas Alfandegas do Brazil, todos, e quaesquer Generos, Fazendas, e mercadorias transportadas, ou em Navios Estrangeiros das Potencias, que se conservão em Paz e Harmonia com a Minha Real Corôa, ou em Navios dos Meos Vassalos, pagando por entrada vinte e quatro por cento, a sabe: Vinte de Direitos grossos, e quatro de Donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança destes Direitos, pelas Pautas ou Aforamentos, por que athe o presente se regulão cada uma das duas Alfândegas, ficando os Vinhos, Agoas ardentes, e Azeites doces, que se denominão Molhados pagando o dobre dos Direitos, que athe agora, nellas satisfazião. Secundo: Que não só os Meos Vassalos, mas também os sobre ditos Estrageiros possão exportar para os Portos que bem lhes parecer a benefício do Comercio, e Agricultura, que tanto dezejo promover, todos, e quaesquer Generos, e Produçoêns Coloniais, a excepção do Pau Brazil, ou outros notoriamente estancados, pagando por sahida os mesmos Direitos já estabelecidos nas respectivas Capitanias ficando entretanto como em suspenso, e sem vigor todas as leis, Cartas Régias, ou outras Ordens que athe aqui prohibião neste Estado do Brazil o recíproco Comercio, e Navegação, entre os Meos Vassalos, e Estrangeiros. O que tudo fareis executar com o Zello, e actividade que de voz espero Escrita na Bahia aos vinte oito de janeiro de 1808. Príncipe,Para o Conde da Ponte.”
Cumpra-se e registre-se e passem-se as ordens necessárias. Bª, 29 de janeiro de 1808.
Conde da Ponte (COUTO, Jorge; VIANA, Francisco; COELHO FILHO, Luiz Walter. Abertura dos Portos – 200 anos)
Fonte http://cesad.ufs.br/gd/course/view.php?id=214

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