15 de dezembro de 2012

RELATÓRIO DO JULGAMENTO DO EX PREFEITO DE ARAUÁ -SE

Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal FRANCISCO BARROS DIAS 
     Trata-se de  apelações  interpostas  pelo Ministério Público Federal, pela União e por José Ranulfo dos Santos  contra sentença, prolatada em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa pelo Exmo. Juiz Federal da 7ª Vara / SE, Dr. Marcos Antônio


https://www.google.com/search?hl=pt-PT&tbo=d&q=prefeito+ranulfo&tbm=isch&tbs=simg:CAQSYgk1ADvBOxnDnRpOCxCwjKcIGjwKOggBEhS8BdkE4Q








Garapa de Carvalho, cujo dispositivo foi proclamado nos seguintes termos:
“ a)  rejeito  os  pedidos  contidos  na  inicial  em  relação aos  réus  Ana  Cruz  de Andrade,  Ana  Efigênia  Oliveira  Santos,  Evandro  José  da  Cruz,  José  Carmo Monteiro  de  Farias,  José  Silva  Lima  dos  Santos,  Marinalva  Sidrônio  Alves  da Silva  e  Rosigleide  Francisca  Oliveira  Santos,  e  julgo  a  demanda  parcialmente improcedente, nos termos do art. 269, inciso I do CPC;

b) acolho o pedido formulado na inicial em face de José Ranulfo dos Santos e:
b.1) suspendo seus direitos políticos por 6 (seis) anos;
b.2)  condeno-o  à  perda  da  função  pública  de  prefeito  do  Município  de  Arauá, acaso ainda por ele ocupada ou qualquer outra função pública por ele exercida no âmbito daquele Município, ainda que no âmbito da Câmara de Vereadores;
b.3)  condeno-o  a  ressarcir  à  União  de  R$  2.067,20  (dois mil,  sessenta  e  sete reais, vinte centavos) em valores atualizados até 31/12/2004, sujeito à incidência apenas da taxa SELIC desde aquela data;
Fonte    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

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